Farmacêuticos com especialização em farmácia clínica podem prescrever medicamentos tarjados, define nova resolução do CFF
O Conselho Federal de Farmácia (CFF) publicou, em 20 de fevereiro de 2025, a Resolução 5/2025, que autoriza farmacêuticos com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Farmácia Clínica a prescreverem medicamentos de venda sob prescrição, conhecidos como medicamentos tarjados. Essa medida representa um avanço significativo na atuação clínica dos farmacêuticos, visando maior segurança e qualidade no atendimento aos pacientes.
A resolução estabelece que os farmacêuticos clínicos podem realizar consultas farmacêuticas, presencialmente ou por meio de telefarmácia, conduzindo processos semiológicos para:
- Avaliar necessidades dos pacientes e tomar decisões clínicas;
- Monitorar a adesão, efetividade e segurança da farmacoterapia;
- Identificar e gerenciar reações adversas a medicamentos;
- Manejar condições de saúde autolimitadas e crônicas;
- Atuar em urgências e emergências, encaminhando aos serviços de saúde adequados.
Para prescrever medicamentos tarjados, o farmacêutico deve possuir o RQE em Farmácia Clínica, conforme a Resolução 4/2025 do CFF. Essa qualificação pode ser obtida por meio de pós-graduações reconhecidas na área, como as oferecidas pelo ICTQ – Instituto de Pesquisa e Pós-Graduação para o Mercado Farmacêutico.
A iniciativa reforça o papel do farmacêutico na promoção da saúde, ampliando sua atuação na prescrição e acompanhamento de tratamentos, o que contribui para um serviço mais qualificado e integrado ao sistema de saúde.