PBH regulamenta lei que permite lanche de casa para crianças atípicas nas escolas
A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) regulamentou nesta sexta-feira (25) a lei que garante o direito de crianças atípicas levarem lanche de casa para escolas públicas e privadas da capital mineira. A medida vale para estudantes com TEA, TDAH, Altas Habilidades/Superdotação ou outras condições que envolvam necessidades alimentares específicas.
A regulamentação determina que o envio do lanche deve obedecer a critérios como:
- Apresentação de laudo médico com diagnóstico;
- Relatório nutricional detalhando as especificidades alimentares;
- Acordo entre família, escola e supervisão alimentar da PBH;
- Plano individualizado de atendimento.
Além disso, os alimentos devem seguir protocolos de segurança sanitária, que ainda serão definidos em Portaria Conjunta da Secretaria Municipal de Saúde, da Educação e de Segurança Alimentar e Nutricional.
A medida busca respeitar questões de seletividade alimentar, compulsões e distúrbios gastrointestinais, promovendo inclusão, bem-estar e desenvolvimento saudável dos alunos.

