PBH regulamenta lei que permite lanche de casa para crianças atípicas nas escolas

A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) regulamentou nesta sexta-feira (25) a lei que garante o direito de crianças atípicas levarem lanche de casa para escolas públicas e privadas da capital mineira. A medida vale para estudantes com TEA, TDAH, Altas Habilidades/Superdotação ou outras condições que envolvam necessidades alimentares específicas.

A regulamentação determina que o envio do lanche deve obedecer a critérios como:

  • Apresentação de laudo médico com diagnóstico;
  • Relatório nutricional detalhando as especificidades alimentares;
  • Acordo entre família, escola e supervisão alimentar da PBH;
  • Plano individualizado de atendimento.

Além disso, os alimentos devem seguir protocolos de segurança sanitária, que ainda serão definidos em Portaria Conjunta da Secretaria Municipal de Saúde, da Educação e de Segurança Alimentar e Nutricional.

A medida busca respeitar questões de seletividade alimentar, compulsões e distúrbios gastrointestinais, promovendo inclusão, bem-estar e desenvolvimento saudável dos alunos.