Alencar da Silveira Jr. protocola na Assembleia de Minas redução 50% na mensalidade das escolas privadas
Mensalidades das escolas privadas pode ser reduzida pela metade durante suspensão das aulas por causa do coronavírus
Projeto de lei do deputado Alencar da Silveira Jr. protocolado na Assembleia de Minas obriga as instituições privadas de ensino infantil, fundamental e médio a reduzir as mensalidades em 50% enquanto durar o plano de contingência do novo coronavírus da Secretaria de Estado de Saúde.
O PL determina que o desconto deve ser aplicado a partir do primeiro dia de suspensão das aulas para as unidades de ensino com calendário escolar regular e recesso semestral. Já as escolas com calendário ininterrupto, como creches e internatos, devem aplicar o desconto imediatamente. O texto ainda proíbe a cobrança pelo envio de materiais e atividades extracurriculares por meio eletrônico.
Para o deputado Alencar, as paralisações causadas pelo coronavírus estão afetando a todos. A redução do valor da matrícula ajuda os pais nesse momento econômico difícil e possibilita que as escolas mantenham seus funcionários.