Sistema de Cotas no Ensino Superior completa sete anos em junho.

Nas universidades, 50% das vagas são destinadas a quem estudou em escolas públicas, com divisão por renda e raça. Em concursos públicos federais e do judiciário também há política semelhante.

Criado para facilitar o acesso de estudantes negros, índios, com deficiência ou de baixa renda ao ensino superior, o sistema de cotas vigente no Brasil completa seis anos nesta semana. A ação afirmativa começou a valer em todo o País em 29 de agosto de 2012, com a sanção da Lei 12.711/2012, e garante a inclusão social de quem teve menos oportunidades que os demais.

Considerada uma resposta à dívida histórica do Brasil com afrodescendentes, derivada do tempo da escravidão, a lei determinou que as instituições implementassem as cotas gradualmente, com reserva de, no mínimo, 50% das vagas em até 4 anos. Ficou determinado ainda que o sistema ficaria em vigência até 2022.

Universidades populares

Pioneira na política de inclusão, a Universidade de Brasília (UnB) passou a adotar uma política de reserva de vagas para negros em junho de 2003. Para um dos criadores do sistema na universidade, o professor José Jorge de Carvalho, do Departamento de Antropologia, a ação proporcionou mais diversidade às instituições públicas, antes vistas como elitizadas.

  “Em qualquer universidade federal que você entrar hoje, vai ver um perfil que ela não tinha há seis anos. Todas estão mais populares, mais negras, mais indígenas, com alunos de baixa renda. É uma revolução. Enquanto transformação, é a maior que teve na sociedade brasileira em todo o século XX”, comemora.

De acordo com o Censo do Ensino Superior, elaborado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), em 2011, do total de 8 milhões de matrículas, 11% foram feitas por alunos pretos ou pardos. Em 2016, o percentual de negros matriculados já havia subido para 30%. 

Subdivisões nas universidades

Pelo modelo adotado nacionalmente, pelo menos 50% das vagas de cada vestibular devem ser destinadas a alunos que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. Esse percentual é subdividido de acordo com as condições financeiras da família: metade para renda per capita de até um salário mínimo e meio e o restante para quem tem renda maior que esse valor. 

Em ambos os casos, deve haver uma distribuição entre estudantes pretos, pardos e indígenas, seguindo as proporções apontadas na última pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Desde 2016, pessoas com deficiência também podem concorrer a vagas separadas de acordo com as estatísticas do órgão.

Concurso público

No âmbito do serviço público, a política de inclusão foi garantida por meio da Lei 12.990/2014, que reserva para pretos e pardos 20% das vagas em concursos para cargos na administração pública federal. Já no judiciário, por meio da Resolução 203/2015, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) designou 20% das vagas em concursos para juízes aos candidatos negros. Ambas surgiram posteriormente, também com o intuito de equacionar a questão da desigualdade no País.

Comprovação

A opção pelas cotas deve ser sinalizada pelo candidato no ato da inscrição. O critério da raça será autodeclaratório, como ocorre no Censo Demográfico e em toda política afirmativa no Brasil. Já a renda familiar per capita deve ser comprovada por documentos, com regras estabelecidas pela instituição e recomendação de exigência mínima feita pelo MEC.

Fonte: Governo do Brasil, com informações do MEC e do CNJ