Racismo vai além da cor da pele no Brasil

Baseada na ideologia da superioridade, parte da sociedade brasileira ainda discrimina pessoas negras

Problema profundo, que não se limita ao preconceito com a cor da pele, o racismo se revela em diversas aspectos, com diferentes conceitos que podem vir associados às raças, às etnias ou às características físicas. A semelhança, no entanto, está na dor de quem já sofreu na pele algum tipo de discriminação. No Brasil, o preconceito e discriminação contra negros é o mais evidente.

“A sociedade brasileira foi formada sobre pilares de superioridade racial. Foram mais de 300 anos de escravidão. Esse tipo de preconceito assinala que algumas raças ou etnias são superiores às outras, seja pela cor da pele, pensamentos, crenças, classe social, inteligência ou cultura”, explica a advogada Mônica Matos, especialista em direitos humanos e secretária-adjunta da Comissão de Igualdade Racial da OAB-DF.

Âmbito institucional

Manifestado nos mais variados âmbitos, em instituições públicas e privadas o preconceito também é observado. Segundo a advogada, em instituições há muita dificuldade de reconhecer que existe o racismo nas relações de trabalho. Para ela, esse tipo de preconceito é um problema que afeta  o desenvolvimento do Brasil. “Quanto mais desigual for a sociedade, mais dificilmente ela vai se desenvolver”, pondera.

Para o professor Ivair Augusto Alves dos Santos, do Departamento de Sociologia (SOL) da Universidade de Brasília (UnB), as ações afirmativas acompanharam a evolução das variadas formas de expressar o preconceito. “A discriminação que a gente mais trabalha é a direta, expressões negativas em relação à população negra. Mas o racismo se dá também na estrutura da sociedade e nas instituições. A evolução no conceito acompanhou a evolução das ações de combate ao racismo, mas o preconceito no Brasil ainda é muito latente”, diz.

Conceito

De acordo com a declaração sobre a raça e os preconceitos raciais da Organização das Nações Unidas (ONU), de 1978, o racismo engloba ideologias racistas, atitudes fundadas nos preconceitos raciais, comportamentos discriminatórios, disposições estruturais e práticas institucionalizadas que provocam desigualdade racial.

A Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, tratado internacional de direitos humanos adotado pela Assembleia das Nações Unidas (ONU), define “discriminação racial” como toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, em igualdade de condição, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública.

Principais tipos de racismo:

Institucional: é um tipo de preconceito no qual muitos indivíduos – negros, mulheres, índios – são discriminados e rejeitados, seja diretamente ou indiretamente. É manifestada em normas práticas e comportamentos discriminatórios adotados no cotidiano do trabalho, os quais são resultantes do preconceito racial, uma atitude que combina estereótipos racistas. Em qualquer caso, o racismo institucional sempre coloca pessoas de grupos raciais ou étnicos discriminados em situação de desvantagem no acesso a benefícios gerados pelo Estado e por demais instituições e organizações.

Cultural: esse tipo de racismo defende que uma cultura seja superior à outra. Pode ser exposto por meio de crenças, músicas, religiões, idiomas e afins, tudo que englobe cultura

Religioso: trata-se de um conjunto de ideologias e atitudes ofensivas a diferentes crenças e religiões. Em casos extremos, esse tipo de intolerância acaba resultando em agressões e perseguições.

Fonte: Governo do Brasil