MEI pode solicitar auxílio em caso de incapacidade temporária
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) que enfrentam problemas de saúde ou sofrem acidentes podem solicitar o auxílio por incapacidade temporária, um benefício previdenciário que garante suporte financeiro durante o afastamento do trabalho.
Quem tem direito?
Para ter acesso ao auxílio, o MEI deve estar em dia com as contribuições mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e ter pelo menos 12 meses de contribuição. Além disso, é necessária a comprovação da incapacidade por meio de perícia médica do INSS.
Como solicitar o benefício?
O pedido pode ser feito de forma online, pelo portal Meu INSS, ou pelo telefone 135. Caso necessário, o MEI será convocado para um atendimento presencial em uma agência do INSS. O ideal é fazer a solicitação logo após o início da incapacidade, pois o pagamento do benefício começa a contar a partir da data do afastamento, desde que o pedido seja feito em até 30 dias.
Por que esse auxílio é importante?
Esse benefício garante segurança financeira para os MEIs que dependem de sua atividade para o sustento. Além de proporcionar estabilidade durante o período de recuperação, ele destaca a importância da formalização e do pagamento regular das contribuições previdenciárias.
Ficar em dia com o INSS é essencial para garantir acesso a direitos como aposentadoria, salário-maternidade e outros benefícios previdenciários.