APOSENTADOS QUE NECESSITAM DE CUIDADORES TEM DIREITO A AUMENTO NO VALOR DO BENEFICIO.

Em agosto deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STF), concedeu adicional de 25% a aposentados que necessitam de cuidadores, para entender um pouco mais sobre esse direito, conversamos com a advogada previdenciarista JOSIANE ANTUNES (OAB 127.381), MEMBRO DA COMISSÃO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO DA OAB/CONTAGEM.

Ela esclarece que todo aposentado que necessitar de cuidados permanentes de terceiros, deve receber um acréscimo de 25% no valor mensal de sua aposentadoria. O acréscimo é válido para todos benefícios, exceto pensão por morte e benefício assistencial ao idoso e ao deficiente.

Um exemplo é o processo do senhor Sergio Manoel da silva, com decisão favorável na segunda vara do juizado especial federal de Contagem- MG, em que o juiz determinou ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o pagamento do acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria e ainda pagar as parcelas em atraso relativas as diferenças devidas desde que o beneficiário ficou impossibilitado de se locomover sozinho.

Antunes também relata que há outras situações que podem levar o aposentado a necessitar de assistência permanente, mesmo não estando previsto na legislação previdenciária, o que pode ser comprovado por meio de laudos, relatórios e exames médicos.

Assim, qualquer aposentado que estiver acometido de enfermidade grave que o impossibilite de realizar as suas atividades cotidianas e desde que comprovada a real necessidade de assistência permanente para o ajudar em todos os atos diários, terá direito a esse acréscimo em sua renda mensal. Ressalta ainda que este direito está previsto na Constituição Federal e na legislação previdenciária.

É necessário que o aposentado procure um advogado especializado em Direito Previdenciário, levando consigo todos os seus exames médicos, laudos, relatórios e demais documentos referentes ao seu tratamento médico, para que o advogado possa buscar o seu direito perante o INSS ou judicialmente, caso o INSS venha a negar o acréscimo ao segurado.

Exija seus direitos. Procure um advogado especialista em Direito Previdenciário de sua confiança, que é o profissional apto a lhe orientar a conseguir este benefício.

Tem direito aqueles que possuem, Cegueira total, Paralisia de membros, Perda de membros, Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, Doença que exija permanência contínua no leito e Incapacidade permanente para as atividades da vida diária, como dificuldade para andar, tomar banho, se locomover, comer, se vestir, uso de cadeiras de roda, muletas, etc.

Por:Aline Viana