STF barra homeschooling sem lei federal e anula norma do DF
Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sessão virtual encerrada no dia 28 de março de 2025, manter a inconstitucionalidade da lei do Distrito Federal que autorizava a prática da educação domiciliar, conhecida como homeschooling. A decisão, tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1492951, reforça o entendimento de que apenas o Congresso Nacional pode regulamentar esse tipo de ensino no Brasil.
O homeschooling consiste em permitir que pais eduquem seus filhos em casa, sob supervisão do Estado, em vez de enviá-los à escola regularmente. A prática, no entanto, permanece sem respaldo legal federal — e por isso, segundo o STF, não pode ser regulamentada por leis estaduais, distritais ou municipais.
A decisão segue o precedente firmado pelo Plenário do STF em setembro de 2018, que já havia declarado ser da competência exclusiva da União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional. Leis locais que tentam regulamentar a educação domiciliar, portanto, são consideradas inconstitucionais por invadir essa atribuição da esfera federal.
Relator do caso, o ministro Flávio Dino destacou que a norma distrital está em desacordo com a jurisprudência consolidada da Corte. “A norma contraria entendimento firmado pelo Plenário da Corte, que condiciona a validade do ensino domiciliar à edição de legislação federal específica”, afirmou Dino.
Com a decisão, a regra permanece clara: o homeschooling no Brasil só poderá ser implementado de forma legal após a aprovação de uma lei federal específica, o que até o momento não ocorreu. Projetos de lei sobre o tema tramitam no Congresso Nacional, mas nenhum foi sancionado até agora.
A decisão repercute em diversas unidades da federação que têm debatido a regulamentação do ensino domiciliar, principalmente após o aumento do interesse por esse modelo durante e após a pandemia de Covid-19.
Contexto:
Atualmente, o Brasil exige matrícula e frequência escolar obrigatória para crianças e adolescentes entre 4 e 17 anos, conforme determina a Constituição e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
Em pauta no Congresso:
Entre os projetos em tramitação, destaca-se o PL 1.388/2022, que trata da regulamentação do ensino domiciliar. O tema, contudo, segue gerando debates entre parlamentares, educadores e entidades da sociedade civil, divididos quanto aos impactos dessa modalidade na socialização e no desenvolvimento dos alunos.