Início da Declaração do Imposto de Renda 2025 começa na próxima semana

A Secretaria da Receita Federal anunciou, nesta quarta-feira (12), as regras para a Declaração do Imposto de Renda 2025, referente ao ano-base 2024. O período de envio começa na próxima segunda-feira (17) e vai até 30 de maio deste ano. Quem não entregar dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo atingir até 20% do imposto devido.

O programa da Declaração do Imposto de Renda 2025 estará disponível para download e preenchimento a partir desta quinta-feira (13). A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações este ano, superando os 42,4 milhões registrados no ano passado.

A declaração pré-preenchida começará a ser disponibilizada em 1º de abril, 13 dias após o início da entrega pelo preenchimento tradicional.

Quem deve declarar?

De acordo com a Receita, devem declarar o Imposto de Renda 2025:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024, um aumento em relação ao limite do ano passado, que era de R$ 30.639,90.
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos ou não-tributáveis superiores a R$ 200 mil.
  • Quem obteve ganho de capital ou realizou operações em bolsas de valores com valores superiores a R$ 40 mil.
  • Aqueles com isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais.
  • Pessoas com receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural.
  • Quem possuía bens ou direitos, incluindo terras, no valor superior a R$ 800 mil.
  • Contribuintes que se tornaram residentes no Brasil durante 2024.
  • Aqueles com rendimentos no exterior ou quem deseja atualizar bens no exterior.

Restituições do Imposto de Renda

A Receita Federal prioriza a data de entrega das declarações e segue uma fila de prioridades para o recebimento da restituição, onde os contribuintes que entregarem a declaração mais cedo receberão primeiro. Porém, quem cometer erros ou omissões perderá a prioridade na fila.

Têm prioridade na restituição:

  1. Idosos acima de 80 anos;
  2. Idosos entre 60 e 79 anos;
  3. Contribuintes com deficiência ou moléstia grave;
  4. Contribuintes com maior fonte de renda proveniente do magistério;
  5. Quem utilizar a declaração pré-preenchida e optar por receber a restituição via Pix.

Para receber via Pix, é necessário que a chave informada seja o CPF do contribuinte vinculado a um e-mail ou número de telefone.

O prazo para envio da declaração e para garantir a restituição mais cedo está aberto. Evite atrasos para não comprometer o seu direito à restituição.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *