Novas regras para trabalho em feriados e domingos entram em vigor em julho de 2025
A partir de 1º de julho de 2025, entram em vigor mudanças importantes na legislação trabalhista que afetam o trabalho em feriados e domingos no Brasil. A Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece novas diretrizes para a atuação de funcionários nesses dias, exigindo que empresas negociem previamente com os sindicatos para garantir direitos e compensações justas aos trabalhadores.
Negociação coletiva passa a ser obrigatória
Com as novas regras, o trabalho em feriados e domingos só será permitido mediante acordo coletivo entre empresas e sindicatos. Essa exigência tem o objetivo de assegurar que os empregados recebam contrapartidas adequadas, como pagamento adicional ou folgas compensatórias. Além disso, a portaria busca promover um ambiente de trabalho mais equilibrado, reforçando a proteção dos direitos trabalhistas.
Impactos para trabalhadores e empresas
Empresas que desejam operar em feriados e domingos precisarão iniciar o diálogo com os sindicatos o quanto antes para firmar acordos coletivos em conformidade com a nova regulamentação. Esses acordos deverão definir aspectos como compensação financeira, escalas de trabalho e condições de descanso.
Para os trabalhadores, a mudança representa uma garantia de que seu trabalho nesses dias será devidamente reconhecido e remunerado, reforçando a importância do equilíbrio entre vida profissional e pessoal.
O que continua igual?
A Lei 10.101/2000, que permite o funcionamento do comércio em feriados, segue em vigor. Assim, as empresas ainda podem operar nesses dias, desde que respeitem as novas exigências de negociação coletiva. A remuneração para o trabalho em feriados também não sofreu alterações, garantindo o direito ao pagamento em dobro ou à concessão de folga compensatória.
Adaptação às novas regras
Empresas e trabalhadores devem estar atentos às mudanças e se preparar para a transição. A implementação dessas diretrizes busca melhorar as relações de trabalho no Brasil, promovendo um ambiente mais justo e equilibrado para empregadores e empregados.
Mais informações sobre a Portaria nº 3.665/2023 podem ser acessadas no site oficial do Ministério do Trabalho e Emprego.